MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MODELAGEM E EVOLUÇÃO GEOLÓGICA – PPGMEG
PROTOCOLO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTROS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Este é o protocolo a ser seguido por estudantes do PPGMEG interessados(as) em aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação.

  1. Verificar se sua solicitação atende os seguintes requisitos:
    • Anuência do(a) seu(sua) orientador(a).
    • A disciplina foi cursada, obrigatoriamente, em programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu credenciado pela CAPES.
    • A disciplina foi cursada no máximo 48 meses antes do seu ingresso no PPGMEG. A ampliação deste prazo para até 96 meses dependerá de decisão da comissão avaliadora do PPGMEG e de parecer favorável do(a) docente responsável por disciplina equivalente no PPGMEG (parágrafo 2º do Art. 34° do Regimento do PPGMEG).
    • O aproveitamento dos créditos não ultrapassa 50% do mínimo de créditos exigidos pelo PPGMEG.
  2. Preencher o formulário de solicitação (um para cada disciplina) disponível no site do PPGMEG:
    https://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/ppgmeg/formularios/.
  3. Obter o conteúdo programático da disciplina junto à secretaria ou coordenação do Programa de Pós-graduação onde a disciplina foi cursada. Não será permitida a apresentação de conteúdos programáticos obtidos em sites institucionais.
  4. Obter o documento de comprovação de conclusão da disciplina com respectivo resultado e grau obtido, assinado e carimbado pela coordenação (ou órgão superior) do Programa de Pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
  5. Enviar e-mail para ppgmeg.ufrrj@gmail.com (com cópia para ppgmeg@ufrrj.br e seu orientador ou sua orientadora) anexando os documentos citados nos itens 2, 3 e 4 acima.

A sua solicitação será encaminhada pela coordenação do PPGMEG para emissão de parecer por uma comissão de avaliação composta por um membro docente de cada linha de pesquisa do PPGMEG. A seguir, o parecer é submetido à deliberação no colegiado do PPGMEG (inciso X do Art. 9° do Regimento do PPGMEG).

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