UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE AGRONOMIA

Departamento de Petrologia e Geotectônica Programa de Pós-Graduação em Modelagem e Evolução Geológica – PPGMEG REGIMENTO
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I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Modelagem e Evolução Geológica (PPGMEG) destina-se a proporcionar formação científica e cultural, ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de ensino e pesquisa em Geologia, com ênfase em modelagem geológica.

Art. 2º. Será oferecido curso no nível de Mestrado (stricto sensu), conferindo o grau de Mestre.

Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação será ministrado em regime regular, sendo o semestre a unidade de ensino. A matrícula será feita semestralmente.

Parágrafo Único. Poderão ser oferecidas disciplinas em regime especial, a critério do Colegiado
de Curso, respeitando o sistema de crédito vigente.

II – DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

Art. 4º. A Coordenação do PPGMEG está vinculada à Diretoria do Instituto de Agronomia e ao Conselho de 
Ensino, Pesquisa e Extensão da Área de Ciências Exatas e da Terra (CEPEA-CETE) e é composta por:
I. Coordenador;
II. Vice-Coordenador;
III. Secretaria do Curso.

Art. 5º. O PPGMEG será administrado por um Colegiado de Curso constituído de:
I. Coordenador;
II. Vice-Coordenador;
III. Todos os docentes permanentes e colaboradores;
IV. Até dez por cento do colegiado composto por técnico-administrativos da Coordenação do Curso;
V. Vinte por cento do colegiado composto por discentes do curso de Mestrado.
Parágrafo Único. Todas as mudanças no regimento e as demais atribuições do Colegiado serão delegadas ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação e o processo de escolha dos representantes
no Colegiado Executivo e do Coordenador e Vice-coordenador seguirá normas do Regimento Geral da UFRRJ.

Art. 6⁰ O Colegiado Pleno do PPGMEG será presidido pelo Coordenador e, na sua ausência, pelo Vicecoordenador.

§ 1o – O Coordenador e o Vice-coordenador são eleitos para mandatos de dois anos, com 2 possibilidade de até uma recondução, nos termos da legislação vigente.

§ 2o – Participam da escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador docentes, técnicoadministrativos lotados na Coordenação e discentes do PPGMEG.

Art. 7o. As reuniões dos Colegiados Pleno e Executivo do PPGMEG serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.

§ 1o – Não havendo quorum, o Colegiado será convocado para nova reunião quarenta e oito horas depois, com a mesma pauta.

§ 2o – Caso não haja quorum para a segunda reunião, o colegiado reunir-se-á em terceira convocação quarenta e oito horas depois com qualquer número.

§ 3o – O membro do colegiado, quando impedido de comparecer, deverá justificar a ausência antecipadamente.

§ 4o – Somente os membros do colegiado terão acesso às reuniões. Entretanto, poderão ser convidados, a juízo do seu presidente, outros professores ou participantes para prestar esclarecimentos sobre assuntos de interesse do PPGMEG.

Art. 8o. São atribuições do Coordenador do PPGMEG:

I. Coordenar e presidir as reuniões do Colegiado e representar o programa onde necessário;

II. Comunicar todas as deliberações do Colegiado, a quem de direito, para que as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;

III. Aplicar os recursos destinados ao programa de forma transparente e correta;

IV. Supervisionar e avaliar, periodicamente, o desenvolvimento do curso;

V. Cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações do Colegiado do PPGMEG, da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e dos Colegiados e Conselhos Superiores da UFRRJ;

VI. Adotar medidas de urgência, ad referendum do Colegiado.

Art. 9o. São atribuições do Colegiado do PPGMEG:

I – Elaborar e aprovar o projeto pedagógico do curso;

II –Deliberar sobre as atividades do curso, de acordo com as normas estabelecidas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, CEPEA-CETE, CEPE e demais conselhos superiores da UFRRJ;

III-Promover a avaliação do curso, em articulação com os objetivos e critérios institucionais;
 
IV – Propor e aprovar as modificações que se fizerem necessárias no programa e no seu regimento interno;

V-Estabelecer normas para o edital de seleção, definir o número de vagas oferecidas e homologar o resultado da seleção de candidatos, a partir de parecer de comissão indicada pelo colegiado do curso;

VI –Indicar dentre os candidatos selecionados, em edital público e com base em critérios de mérito, os que
farão jus a eventuais bolsas, designadas pelas agências de fomento ao PPGMEG ou a seus orientadores através do programa;

VII –Avaliar e aprovar o projeto de dissertação ou tese e o relatório de atividades de cada aluno, conforme
o regimento interno do curso;

VIII-Desenvolver ações integradoras entre os departamentos responsáveis por disciplinas do curso, de forma a
garantir os princípios e finalidade da universidade;

XI –Escolher o coordenador e o vice-coordenador, mediante processo de consulta ao corpo docente, 3 técnico-administrativo e discentes do curso;

X –Pronunciar-se sobre pedidos de trancamento de curso, aproveitamento de créditos, prorrogação de prazos para defesa de dissertações ou teses e outras atividades acadêmicas;

XI –Apreciar os casos de desligamento de alunos, conforme o artigo 26;

XII –Avaliar propostas de criação de disciplinas para e encaminhar parecer aos setores competentes;

XIII- Aprovação de disciplinas na forma de tópicos especiais ou outras atividades acadêmicas de professores ou pesquisadores visitantes;

XIV –Avaliar pedidos de credenciamento, descredenciamento e habilitação de professores orientadores do
PPGMEG nos termos do regimento do PPGMEG e segundo o Regulamento Geral dos Cursos de Pósgraduação da UFRRJ;

XV –Avaliar e indicar membros para compor bancas examinadoras de qualificação e de defesa, de acordo
com o regimento do PPGMEG e o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-graduação da UFRRJ;

XVI –Autorizar a participação do PPGMEG em editais das agências de fomento à pesquisa e ensino;

XVII –Auxiliar a coordenação e a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação em assuntos referentes ao curso
quando for pertinente;

XVIII –Solucionar os casos omissos nas presentes normas e dirimir as dúvidas que, porventura, surgirem.

III – DA INSCRIÇÃO
Art. 10⁰. Poderão inscrever-se como candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Modelagem e Evolução
Geológica (PPGMEG) portadores de diplomas de curso de graduação em Geologia e áreas afins.

Art. 11⁰. A inscrição será feita em formulário próprio fornecido pela Pró-reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPPG), mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – Cópia do diploma ou comprovante válido de conclusão de curso de graduação;

II – Curriculum vitae comprovado, conforme especificado no edital de seleção do programa;

III – Histórico escolar;

IV – Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com instruções da Pró-reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação.

§ 1o – A critério do Colegiado do Curso poderão também ser solicitadas duas cartas de recomendação, confidenciais, de pessoas ligadas à formação universitária ou às atividades profissionais do
candidato;

§ 2o – Uma vez recebidos os documentos para inscrição, pelo setor competente da UFRRJ em data especificada no edital, nenhum outro documento poderá ser anexado.

Art. 12o. Para a inscrição no processo seletivo, o PPGMEG poderá não exigir a comprovação de conclusão
em curso de graduação.

Parágrafo Único. Aos candidatos aprovados no processo seletivo será obrigatória a comprovação
da conclusão do curso de graduação para fins de matrícula na pós-graduação.

4 IV – DA SELEÇÃO

Art. 13o. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado do PPGMEG ou por comissão designada pelo mesmo e o resultado será submetido a reconhecimento pelo colegiado, segundo critérios relativos ao mérito dos candidatos.

§ 1o – A critério do Colegiado, além da análise da documentação, poderão ser realizadas outras avaliações como prova escrita e exame oral, segundo critérios claramente estabelecidos e amplamente
divulgados no Edital de Seleção.

§ 2o – Os resultados do processo seletivo e a ordem de classificação dos candidatos serão divulgados publicamente, através da página do curso na internet e/ou na secretaria do Departamento de Petrologia e Geotectônica, e encaminhados a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 3o – Os candidatos terão um prazo para recursos de, no mínimo, três dias úteis após a divulgação dos resultados, nos termos do Edital de Seleção, e os recursos devem ser encaminhados à secretaria do
PPGMEG.

Art. 14o. Cabe à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação comunicar oficialmente o resultado do processo de seleção ao candidato.

V – DA MATRÍCULA

Art. 15o. A matrícula dos candidatos selecionados será efetivada mediante orientações fornecidas pela
secretaria do PPGMEG.

§ 1o– A renovação da matrícula será feita a cada período letivo pela inscrição em disciplinas ou atividade, dentro dos prazos estabelecidos pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, sob pena de
desligamento.

§ 2o– Será vedado o vínculo simultâneo em mais de um Curso ou Programa de Pós-Graduação strictusensu.

§ 3o– Será vedada a renovação da matrícula do aluno que, ao final do primeiro semestre cursado, não apresentar à secretaria do PPGMEG a cópia autenticada do diploma de conclusão de curso de graduação. Em casos especiais, acompanhados da devida justificativa, poderá ser aceita declaração da instituição emissora do referido documento.

§ 4o– Os alunos com vínculo empregatício deverão apresentar documentação comprobatória de
liberação por parte do empregador, parcial ou integral, a critério do Colegiado, e demonstrar dedicação ao
curso por meio de relatório de atividades acadêmicas e de pesquisa, a cada renovação de matrícula, sob
pena de desligamento.

Art. 16o. O aluno poderá trancar a matrícula em disciplinas antes de decorrido um quarto da carga horária
total das mesmas.

Parágrafo Único. O trancamento de matrícula em disciplina deverá ser solicitado pelo aluno ao Coordenador do PPGMEG, de comum acordo com o orientador, e comunicado a Pró-reitoria de Pesquisa e 5 Pós-Graduação.

Art. 17o. Em caráter excepcional, o aluno de mestrado poderá requerer o trancamento de sua matrícula, com pleno encerramento de suas atividades escolares, por prazo de até seis meses, passível de renovação por igual período, ouvido o orientador e o Colegiado, em ambas as solicitações.

§ 1o– O aluno bolsista que solicitar trancamento de curso perderá o direito à sua bolsa.

§ 2o– O requerimento para o trancamento de matrícula deverá conter os motivos, com documentação
comprobatória, bem como o prazo pretendido.

§ 3o– O documento firmado pelo aluno e com manifestação favorável do orientador será avaliado pelo Colegiado do PPGMEG. A aprovação do trancamento de matrícula será comunicada a Pró-reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 4o– Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para
conclusão da dissertação, com exceção de casos de doença grave, a critério da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, ouvido o Colegiado do PPGMEG.

Art. 18o. Nas disciplinas de pós-graduação poderão ser admitidos alunos especiais, oriundos de outros
programas de pós-graduação, que estarão sujeitos ao Regulamento Geral da Pós-graduação da UFRRJ e às normas específicas do PPGMEG.

§ 1o– Os alunos de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFRRJ são considerados alunos regularmente matriculados.

§ 2o– São alunos especiais os regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto
sensu, credenciados pelos órgãos competentes, e que não têm matrícula na UFRRJ.

§ 3o– Também poderão ser admitidos como alunos especiais, a juízo do Colegiado e ouvido o professor responsável pela disciplina, alunos de graduação com alto rendimento acadêmico encaminhados por orientadores credenciados na área do respectivo programa, e que estejam participando de atividades de
pesquisa de iniciação científica ou correlata reconhecidas peloPPGMEG.

§ 4o – Por solicitação do aluno especial poderá ser expedida declaração pela Coordenação PPGMEG, na qual constará o programa analítico da(s) disciplina(s) cursada(s), o número de créditos e o
conceito obtido.


§ 5o – Para os alunos de graduação, a admissão em disciplinas de programas de pós-graduação não deverá resultar em extensão do prazo mínimo para conclusão do curso de graduação. A solicitação deverá ter o aval do Coordenador do respectivo curso de graduação.


§ 6o – A obtenção de crédito em disciplinas de programas de pós-graduação pelo aluno de graduação
não lhe outorgará o direito de matrícula ou preferência no processo de seleção.

§ 7o – Se o aluno de graduação for aceito em processo seletivo para o PPGMEG, no prazo máximo de dois anos após a sua conclusão, os créditos obtidos poderão ser computados para o cumprimento do
número de créditos exigidos, a critério do Colegiado.

Art. 19o. O aluno de Mestrado deverá se matricular em disciplinas e atender ao mínimo de 50% dos créditos no PPGMEG. Ele poderá se matricular em disciplinas de outros programas de Pós-graduação
credenciados, incluindo cursos strictu sensu profissionais, até o máximo de 50% dos créditos exigidos.

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VI – DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM E ATIVIDADES DE PESQUISA

Art. 20o. O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de carga horária. Cada disciplina curricular compreenderá a um número determinado de horas condizente com o seu respectivo conteúdo programático.

Parágrafo único: O número de horas destinadas a cada disciplina será definido nos processos de criação a critério do docente responsável, sob a aprovação do Colegiado e órgãos pertinentes.

Art. 21o. O rendimento escolar em cada disciplina, avaliado por meio de provas escritas ou orais, trabalhos práticos ou outros meios, a juízo do professor, será expresso por meio dos conceitos e correspondente qualificação abaixo indicados:
A – Excelente
B – Bom;
C – Regular;
D – Insuficiente;
R –Reprovado;
RF – Abandono ou Reprovado por Frequência insuficiente.

§ 1o– Os conceitos A, B e C indicam aprovação. O conceito R indica reprovação e implicará no
desligamento do aluno.

§ 2o– Quando atribuído o conceito D, insuficiente, o aluno deverá cursar novamente a disciplina para substituição de conceito ou, na persistência do conceito, será atribuído o conceito R e o aluno será desligado.

§ 3o– Ao aluno que obtiver menos de 75% de frequência, em qualquer disciplina, será conferido o
conceito RF, qualquer que seja o resultado auferido em avaliações da disciplina.

§ 4o– Em casos excepcionais, a critério do Colegiado, poderá ser atribuído o conceito IC (incompleto), que deverá ser substituído pelo conceito definitivo até o término do próximo período letivo,
depois de cessado o impedimento.

§ 5o– Poderão ser utilizados ainda os seguintes especificadores:
T – Trancamento de Matrícula em disciplina;
AP – Aproveitamento de disciplinas de pós-graduação cursadas em outra instituição,
anteriormente ao ingresso do aluno no programa.

§ 6o– Os conceitos conferidos deverão ser comunicados pelos professores de cada disciplina a Coordenação do PPGMEG até trinta dias úteis após o término de cada disciplina.

§ 7o– Eventuais solicitações de revisão de conceitos poderão ser feitas no prazo máximo de quinze dias úteis após a divulgação dos mesmos, cabendo ao professor igual prazo para deliberar sobre a solicitação.

Art. 22o. O Índice de Aproveitamento Acumulado (I.A.A.) será calculado multiplicando-se os créditos de 7
cada disciplina pelo peso atribuído ao conceito e dividindo-se a soma desses pelo número total de créditos das
disciplinas cursadas, de acordo com os fatores abaixo indicados:
A = peso 4; B = peso 3; C = peso 2 ;e conceitos D, R e RF = peso 0

§ 1o – O Índice de Aproveitamento Acumulado não poderá ser inferior a 2,5.

§ 2o– Ao aluno que obtiver no primeiro semestre do programa Índice de proveitamento inferior a 2,5 será permitida matrícula condicional no semestre seguinte, com exigência de cursar disciplinas e alcançar o I.A.A. exigido no parágrafo § 1º.

§ 3o– Para a correspondência do critério de notas ao de conceitos, podem ser usadas as seguintes faixas: A = 9,0 a 10; B = 7,5 a 8,9; C = 6,0 a 7,4; D = 5,0 a 5,9 e R = inferior a 5,0.

Art. 23o. Antes da defesa da dissertação, os alunos do curso de Mestrado deverão cumprir três atividades obrigatórias de Elaboração de Dissertação, quais sejam:
(i) Elaboração de dissertação I: projeto de dissertação ao término do primeira semestre;

(ii) Elaboração de dissertação II: um relatório de atividades desenvolvidas no projeto de dissertação ao término do segundo semestre;

(iii) Elaboração de dissertação III: um relatório no formato de artigo científico ao final do terceiro semestre .

§ 1o– Os relatórios das três atividades listadas neste artigo deverão ser submetidos ao colegiado do
programa para processo de avaliação, nos prazos estabelecidos acima.

§ 2o– Os relatórios que não tiverem sido aprovados no processo de avaliação poderão ser reformulados dentro de um prazo máximo de trinta dias.

§ 3o– Os alunos, com ou sem vínculo empregatício, que não apresentarem as atividades de Elaboração de Dissertação I, II e III ou não forem aprovados nas mesmas estarão impedidos de
realizar a matrícula no semestre seguinte e serão desligados do programa.

VII – DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA TITULAÇÃO

Art. 24o. Os alunos de Mestrado devem apresentar comprovação de publicação ou submissão de, pelo menos, um artigo científico em periódico de nível A1, A2 ou B1, segundo o Qualis da área de Geociências, preferencialmente como primeiro autor e, no máximo, como segundo autor, ao final do segundo ano de
curso para fins de apresentação de defesa da dissertação e consequente conclusão do curso de pós-graduação.

Parágrafo Único – Os alunos que não atenderem a esta exigência estarão impedidos de solicitar o
diploma de mestrado.

Art. 25o. Para a obtenção do grau de mestre, o aluno deverá satisfazer todas as seguintes exigências, no
prazo máximo de vinte e quatro meses, com possibilidade de prorrogação por até seis meses a critério do 8 Colegiado:

I. Ser aprovado no número mínimo de disciplinas que correspondam a um total de 360 horas, sendo 135 horas a serem cumpridos em disciplinas do núcleo de formação (obrigatória) e 225 horas em disciplinas do núcleo de especialização (optativa);

II. Ser aprovado em exame de inglês, cuja nota mínima para aprovação é sete, em que fique demonstrada a capacidade de leitura e compreensão de textos técnico-científicos da área, no máximo até o final do segundo período letivo do ano de ingresso;

III. Após ter atendido aos critérios determinados pelo Colegiado, apresentar dissertação em que haja revelado domínio de tema escolhido e capacidade de sistematização e pesquisa;

IV. Ser aprovado em defesa de dissertação perante uma Banca Examinadora de, no mínimo, trêspesquisadores doutores, aprovada pelo Colegiado do PPGMEG. A Banca Examinadora será presidida pelo orientador ou co-orientador ou professor do programa indicado pelo primeiro e
deve ser composta por especialistas no tema da dissertação. A banca deve ter,
preferencialmente, um membro externo à UFRRJ e ao quadro de orientadores do PPGMEG, com indicação de membros suplentes para as respectivas categorias. Define-se como membro externo o professor que não faça parte do quadro da UFRRJ e que, sendo de outra instituição,
não seja integrante do colegiado do PPGMEG. O co-orientador só poderá participar da banca examinadora em substituição ao orientador, devendo ter o seu nome registrado nos exemplares
da dissertação. No caso do orientador não ser docente da UFRRJ, um dos componentes da banca examinadora deverá ser docente da UFRRJ e orientador no PPGMEG, tendo também um suplente com a mesma qualificação; e
V. A concessão do título estará condicionada ao atendimento de todos os itens acima e à entrega no PPGMEG de dois exemplares definitivos da dissertação, impressos e em meio digital, e redigidos segundo o “Manual de Instruções para Organização e Apresentação de Dissertações e
Teses da UFRRJ”.


Art. 26o. Será desligado do PPGMEG o aluno que:
I. Não efetuar a renovação de matrícula regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo PPGMEG;

II. Apresentar vínculo simultâneo em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

III. Não apresentar a comprovação de diploma de conclusão de curso de graduação no prazo solicitado;

IV. Não apresentar documentação comprobatória de liberação ou dedicação às atividades do programa, caso o discente tenha algum tipo de vínculo empregatício;

V. Obtiver conceito R ou equivalente, em qualquer disciplina e em qualquer semestre;

VI. Obtiver Índice de Aproveitamento Acumulado inferior a 2,5, nos termos do artigo 21o;

VII. Não for aprovado no exame de língua estrangeira no prazo definido por este regimento;

VIII. Por abandono de disciplinas em que está regularmente matriculado e/ou atividades de pesquisa, comprovado pelo orientador e avaliado pelo Colegiado;

IX. Não atender aos prazos concedidos pelo Colegiado para trancamento do curso ou de 9 disciplinas;

X. Tiver desempenho insatisfatório no desenvolvimento da pesquisa, avaliado por relatório de atividades acadêmicas e de pesquisa, segundo critérios estabelecidos pelo Colegiado e especificados neste regimento;

XI. For reprovado no exame de defesa de dissertação;

XII. Não concluir as atividades acadêmicas e de pesquisa no prazo máximo estabelecido pelo regimento do PPGMEG, incluindo defesa de dissertação.

Parágrafo Único – Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação efetuar o desligamento de matrícula pelas razões acima referidas, após comunicação da Coordenação do PPGMEG.

VII – DA ORGANIZAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

Art. 27o. A defesa da dissertação será realizada em sessão pública. Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do PPGMEG, pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e demais instâncias.

Art. 28o. Para abertura do processo de defesa de dissertação, o candidato deverá apresentar à Coordenação do Curso, pelo menos quarenta e cinco dias antes do prazo máximo para defesa ou da data prevista, ofício do professor orientador solicitando designação da banca examinadora, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso IV, com indicação de nomes, data e hora para o exame. Deve também encaminhar dois exemplares
impressos e cópia em meio digital (documento editável) da dissertação, em versão completa e de acordo com
o “Manual de Instruções para Organização e Apresentação de Dissertações e Teses da UFRRJ”.

§ 1o– A Banca Examinadora será secretariada por um professor, dentre os orientadores do curso, ou pelo secretário da Pós-Graduação que se encarregará da elaboração de ata contendo informações pertinentes e o resultado da defesa.

§ 2o– O julgamento será secreto, cabendo à banca examinadora decidir pela aprovação ou
reprovação da dissertação. No caso de aprovação, poderão ser solicitadas correções e alterações de
conteúdo, que devem ser implementadas pelo candidato sob a supervisão do orientador ou Presidente da
Banca, ficando a critério da banca se será feita defesa.
Art. 29
o
. No início dos trabalhos, será dado ao candidato um período de cinquenta minutos,
aproximadamente, para apresentação de seus principaisresultados.
Art. 30o
. Cada examinador terá o tempo de até sessenta minutos para proceder à arguição, que poderá ser
feita na forma de debate entre o candidato e o examinador ou com apresentação de todas as questões pelo
examinador e as respostas do candidato em bloco.
Art. 31o
. O resultado será divulgado publicamente pela leitura da ata antes do encerramento dos trabalhos,
que poderá ser feita pelo Coordenador do Curso, pelo Presidente da Banca Examinadora ou por Professor
Orientador membro do Colegiado do PPGMEG.
Art. 32o
. Após a realização das correções exigidas pela banca examinadora, o candidato enviará à secretaria
do PPGMEG arquivo em meio digital (documento editável), com anuência do orientador, para avaliação de
atendimento ao formato especificado no “Manual de Instruções para Organização e Apresentação de
Dissertações e Teses da UFRRJ”.
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Art. 33o
. Após a conclusão das correções e atendimento as exigências constantes no artigo 28, o candidato,
com o aval do orientador, enviará ao PPGMEG, para encaminhamento a Pró-reitoria de Pesquisa e PósGraduação, dois exemplares impressos e encadernados da dissertação, com as assinaturas originais dos
membros da Banca Examinadora. Os exemplares devem ser enviados no prazo máximo de noventa dias
após a data da defesa.
Parágrafo Único – O produto da dissertação é de domínio público e, portanto, poderá ser
divulgado pelo PPGMEG ou pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na forma digital ou em meio
impresso. Para tal, será firmado termo de autorização para publicação eletrônica na biblioteca digital da
UFRRJ, pelo candidato e orientador, conforme orientação da PROPPG. No caso de direitos de produtos,
patentes ou similares, um pedido de adiamento da divulgação poderá ser solicitado à Coordenação e
apreciado pelo Colegiado, pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e instâncias competentes.
VIII – DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
Art. 34o
. Poderão ser aproveitados créditos obtidos em cursos ou programas credenciados até o limite de
50% do mínimo exigido, devendo ser observados os seguintes critérios:
§ 1o
– Até seis meses após a matrícula no PPGMEG, o candidato deverá formar e protocolar
processo para solicitação de aproveitamento de créditos, de disciplinas cursadas até quatro anos antes do
seu ingresso no programa, no qual deverão ser apresentados o histórico escolar, os programas analíticos de
cada disciplina e outros documentos exigidos pelo Colegiado do PPGMEG.
§ 2o
– Créditos de disciplinas cursadas há mais de quatro e até oito anos, antes do ingresso do aluno
no PPGMEG, poderão ser aproveitadas mediante parecer favorável do professor responsável pela disciplina
equivalente no programa de pós-graduação.
§ 3o
– Não serão considerados créditos obtidos em prazo superior a oito anos.
X – DA ORIENTAÇÃO
Art. 35o
.O Colegiado do Programa de Pós-Graduação estabelecerá normas para designar os orientadores
para cada aluno aprovado em processo seletivo, de acordo com critérios do Regulamento Geral da Pósgraduação da UFRRJ, dentre aqueles considerados habilitados.
§ 1
o
– Ao aluno será facultada a mudança de orientador e ao orientador será dado o direito de não
aceitar o candidato, no processo de seleção, ou interromper a orientação em andamento, dentro de um prazo
de até 50% do previsto para conclusão do curso, mediante exposição de motivos e a aprovação pelo
Colegiado.
§ 2o
– Não será aceita ou renovada a matrícula ou permitida à defesa do candidato ao grau de
Mestre ao qual não foi possível designar um orientador, credenciado no PPGMEG, esgotadas todas as
possibilidades de substituição de orientador, após avaliação do Colegiado e julgados eventuais recursos à
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e instâncias competentes.
Art. 36o
. O orientador, juntamente com o candidato e o Comitê de Orientação estabelecerá o projeto de
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dissertação de estudos e pesquisa, no prazo de até seis meses após a matrícula no programa, no qual poderão
colaborar vários Departamentos, Unidades ou instituições externas a UFRRJ, o qual será encaminhado ao
Colegiado para aprovação.
Art. 37o
. O Colegiado poderá fixar o número máximo de alunos por orientador, tendo em vista a
especificidade da área de conhecimento e de acordo com as recomendações do órgão federal responsável
pela avaliação dos programas.
Art. 38o
. O orientador credenciado pelo PPGMEG será habilitado para receber novos orientados, desde que
atenda às normas estabelecidas pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da UFRRJ e as normas
estabelecidas neste Regimento, podendo ser descredenciado pelo não cumprimento das regras.
Art. 39o
. O Colegiado irá fixar normas específicas para o credenciamento dos seus professores
orientadores, baseadas nos seguintes critérios mínimos estabelecidos pela Câmara de Pesquisa e PósGraduação:
I. Ser portador do título de doutor ou equivalente;
II. Atuar no ensino de pós-graduação e/ou graduação; e
III. Demonstrar adequada produção científica (artigos científicos, livros e capítulos de livros);
XII – DO CREDENCIAMENTO/DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE
Art. 40o
. O corpo Docente será constituído por Docentes credenciados pelo Colegiado do PPGMEG.
Art. 41o
. O credenciamento dos Docentes do PPGMEG será feito pelo seu Colegiado a partir do seu
primeiro quadriênio de avaliação, segundo normas específicas, as quais deverão obedecer aos critérios
mínimos estabelecidos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFRRJ.
Art. 42o
. Para efeito de credenciamento junto ao PPGMEG, os docentes deverão ser designados como:
I – Permanentes: aqueles que atuam de forma direta, intensa e contínua no Programa, constituindo o
núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, pesquisa e orientação
de dissertações/teses, desempenhando ainda as funções administrativas necessárias para o seu
funcionamento;
II – Colaboradores: aqueles que contribuem para o Programa de forma complementar, ministrando
disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa, sem que, obrigatoriamente tenham atividades
permanentes no Programa;
III – Visitantes: docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras Instituições que sejam
liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de
tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no
programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão. Enquadram-se
ainda como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido neste item e tenham sua atuação no
Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a Instituição ou por bolsa
concedida para esse fim pela Instituição ou por agência de fomento.
§ 1
o
– O percentual de Docentes colaboradores e visitantes deve se restringir a no máximo 20% do
total de docentes do Programa.
12
§ 2
o
– Os membros colaboradores do PPGMEG somente poderão orientar dissertações de mestrado
após aprovação do Colegiado, respeitando os critérios e as normas da Área de Avaliação e por tempo
determinado.
§ 3o
– Será permitido o percentual máximo de 30% dos Docentes Permanentes em Condições
Especiais.
§ 4
o
– O Docente Permanente deverá dedicar no mínimo doze horas semanais para as atividades de
ensino, orientação e pesquisa no programa de pós-graduação e só poderá participar nesta categoria em dois
Programas de Pós-Graduação stricto sensu (acadêmico e profissional), independentemente da Instituição.
Art. 43o
. Para o Credenciamento como Permanente, o docente deverá atender aos seguintes critérios
mínimos estabelecidos pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRRJ:
I. Ser portador de título de Doutor, Livre-Docente ou equivalente;
II. Atuar no ensino de graduação, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases e pós-graduação. Na
Pós-Graduação, o docente deverá atuar em no mínimo uma disciplina, que deverá ser
oferecida regularmente. No caso de criação de nova disciplina, o docente deverá apresentar
ao Colegiado a proposta da disciplina com ementa, programa analítico e bibliografia, sendo
que essa disciplina deverá atender a linha de pesquisa ou demanda do Programa;
III. Participar em grupos de pesquisa do Programa em que atua e/ou ser responsável por projeto
de pesquisa evidenciando sua aderência às linhas de pesquisa do Programa;
IV. Comprovar a publicação mínima de cinco artigos científicos pelo período de até três anos
imediatamente anterior à solicitação de credenciamento, sendo as publicações em periódicos
classificados pela área de avaliação do Programa como, no mínimo, Qualis B. Dentre elas
pelo menos duas devem ser Qualis A1, A2 ou B1 e uma B2;
V. Ter experiência na orientação de bolsistas de Iniciação Científica (IC) ou equivalente ou de
trabalhos de conclusão de curso de alunos de graduação (monografias);
VI. Participar de pelo menos um projeto de pesquisa, evidenciando sua aderência às linhas de
pesquisa do Programa. Esse projeto deverá ser preferencialmente financiado por agências de
fomento ou, do contrário, o docente deverá comprovar sua capacidade de prover condições
materiais e financeiras necessárias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
§ 1
o
– A exigência de atuar no ensino de graduação não é obrigatória para os docentes com vinculação
funcional a outras instituições e que podem orientar no PPGMEG.
§ 2o
– A critério do Colegiado, poderão ser considerados também patentes, livros e capítulos de
livros como parâmetros de produtividade acadêmico-científica;
Art. 44o
. Para o Credenciamento como Colaborador, o docente deverá atender aos seguintes critérios
mínimos estabelecidos pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRRJ:
I. Ser portador de título de Doutor, Livre-Docente ou equivalente;
II. Atuar no ensino de graduação e participar, como Docente Permanente ou independentemente,
em disciplinas da Pós-Graduação;
III. Participar em grupos de pesquisa do Programa em que atua e/ou ser responsável por projeto
de pesquisa evidenciando sua vinculação às linhas de pesquisa do Programa;
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IV. Comprovar a publicação mínima de três artigos científicos pelo período de até três anos
imediatamente anterior à solicitação de credenciamento, sendo todas as publicações em
periódicos classificados pela área de avaliação do Programa como, no mínimo Qualis B.
§ 1
o
– A exigência de atuar no ensino de graduação não é obrigatória para os docentes com vinculação
funcional a outras instituições e que podem orientar no PPGMEG.
§ 2o
– A critério do Colegiado, poderão ser considerados também patentes, livros e capítulos de
livros como parâmetros de produtividade acadêmico-científica.
§ 3o
– É desejável que o docente colaborador tenha também experiência de orientação de bolsistas
de Iniciação Científica (IC) ou equivalente ou de trabalhos de conclusão de curso de alunos de graduação
(monografias).
Art. 45o
. O pedido de credenciamento de um novo docente no programa será iniciado somente após
concordância do colegiado do curso, que avaliará a capacidade do candidato para atuar em determinada
linha de pesquisa do Programa. Para isso, o candidato enviará ofício à coordenação do PPGMEG
demonstrando o seu interesse e apresentar toda a documentação pertinente.
§ 1o
– O docente credenciado poderá receber inicialmente um aluno de mestrado, salvo comprovada
capacidade de condução de projetos e/ou elevada produção científica do docente.
Art. 46o
. Para os candidatos que solicitarem ingresso pela primeira vez no PPGMEG, o credenciamento
como docente terá validade de até quatro anos, com direito a renovação caso haja interesse mútuo do
candidato e do PPGMEG. O credenciamento será realizado pelo Colegiado do curso, com base nos
critérios mínimos estabelecidos no Regimento e desde que não transgridam os critérios do Regulamento dos
Programas de Pós-Graduação da UFRRJ. O resultado será encaminhado para homologação pela Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1
o
– A avaliação para recredenciamento desses novos docentes deverá coincidir com os períodos
de avaliação da CAPES.
§ 2o
– Os docentes que desejarem mudar da categoria de Colaborador para Permanente deverão
solicitar o seu novo credenciamento atendidos os requisitos expostos neste regimento, estando sujeitos aos
critérios de recredenciamento de docentes permanentes.
Art. 47o
. Os docentes do PPGMEG serão avaliados a fim de obterem o Recredenciamento, o que os
habilitará a permanecerem no Programa. Entende-se por Recredenciamento, o processo de revalidação das
atribuições dos membros docentes permanentes e colaboradores no PPGMEG.
§1º – O período de avaliação do Recredenciamento será de quatro anos;
§2º – Para o Recredenciamento, o Docente deverá preencher os seguintes requisitos:
I. Comprovar a publicação mínima de acordo com o especificado neste regimento, seja para
docente permanente seja para docente colaborador;
II. Dos requisitos referentes às publicações, no mínimo 30% devem ter discentes do programa
e/ou alunos de graduação da UFRRJ como co-autores e serem vinculadas ao tema de suas
dissertações ou teses;
III. Apresentar regularidade no oferecimento de disciplinas no Programa de Pós-graduação;
IV. Ter orientado pelo menos um aluno de pós-graduação nos últimos quatro anos.
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V. Para o Docente Permanente, ter demonstrado capacidade de prover condições materiais e
financeiras para o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
§ 3o
– Para se proceder a avaliação de recredenciamento do docente, o mesmo deverá enviar à
coordenação do PPGMEG toda a documentação comprobatória dos incisos do § 2º deste artigo até a data
de 31 de outubro do ano da avaliação.
Art. 48o
. Os docentes que não satisfizerem todos os requisitos expostos neste regimento serão
descredenciados do Programa. Aqueles que os satisfizerem serão recredenciados, salvo solicitação de
descredenciamento pelo próprio docente.
Art. 49o
. Além dos critérios mínimos estabelecidos neste regimento, o PPGMEG poderá utilizar critérios
adicionais para Recredenciamento/Descredenciamento de docentes, desde que atendam às exigências do
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFRRJ e os mesmos deverão ser aprovados pelo
Colegiado e homologados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 50o
. Os docentes descredenciados deverão aguardar o interstício de no mínimo quatro anos para solicitar
recredenciamento, quando deverão comprovar o atendimento às exigências expostas neste regimento.
Art. 51o
. Os Docentes Permanentes descredenciados poderão concluir eventual orientação em andamento, de
acordo com critérios do PPGMEG, estabelecidos em seu regimento. Para os Docentes Colaboradores
descredenciados, suas orientações em andamento serão transferidas para docentes permanentes do programa.
Art. 52o
. Os docentes Recredenciados serão anualmente habilitados a receber novos alunos para a próxima
seleção, respeitando-se o número de vagas estipulado para cada Orientador, definido pelo Colegiado, e
levando-se em conta às seguintes condições estabelecidas pela Câmara de Pesquisa e Pós-graduação:
I. Ter concluído a maioria de suas orientações dentro do período estipulado pelo regimento do
PPGMEG como prazo máximo para defesa de Mestrado;
II. Ter publicações no ano de habilitação, em quantidade e qualidade suficientes, segundo os
critérios do PPGMEG.
Art. 53o
. A avaliação de Credenciamento/Recredenciamento/Descredenciamento e Habilitação de
orientadores serão realizadas pelo Colegiado do PPGMEG. Os resultados serão homologados pela Câmara
de Pesquisa e Pós-Graduação e instâncias competentes.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54o
. A concessão do diploma estará condicionada à entrega dos exemplares impressos da dissertação e
uma cópia em meio digital (documento editável) à Secretaria do PPGMEG, encaminhados pelo Orientador,
devidamente corrigidos segundo sugestões da Banca Examinadora e redigida segundo o “Manual de
Instruções para Organização e Apresentação de Dissertações e Teses da UFRRJ”, até noventa dias após a
data da defesa.
§ 1o
– Ultrapassado o prazo de noventa dias e até o máximo de cento e oitenta dias após a data da
defesa, ficará a critério do Colegiado do Curso fixar normas para homologação da defesa e autorização
para concessão de certificado e diploma pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
§ 2
o
– Ultrapassado o prazo de cento e oitenta dias, o grau de Mestre ou qualquer certificado de
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conclusão não será mais conferido ao solicitante, salvo impedimentos devidamente comprovados mediante
avaliação pelo colegiado de curso.
§ 3o
– Ainda que dentro dos prazos previstos neste artigo, nenhum documento de conclusão será
expedido pelo PPGMEG ou pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação até que a versão definitiva da
dissertação seja recebida e todas as exigências deste regimento sejam atendidas.
Art. 55o
. O aluno desligado, por não concluir o Mestrado no prazo máximo estabelecido pelo curso,
poderá ser novamente selecionado, com o objetivo de conclusão e defesa da dissertação, no PPGMEG, no
mesmo nível, e terá seu reingresso considerado como nova matrícula.
§ 1o
– Para o reingresso será exigida nova seleção, aplicando os procedimentos normais do
programa, e o novo ingresso, se houver, não poderá ocorrer no ano de desligamento.
§ 2o
– A solicitação de nova matrícula deve ser instruída com os seguintes documentos:
I. Justificativa do interessado;
II. Manifestação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, apoiada em parecer
circunstanciado sobre a qualidade do projeto de pesquisa, experimentação e conteúdo do
material apresentado; tempo estimado para sua conclusão; e desempenho acadêmico do
candidato.
III. Anuência do orientador e se houver alteração do novo e do antigo;
IV. Plano de trabalho e cronograma de atividades aprovado pelo orientador;
V. Histórico escolar completo referente à antiga matrícula no programa; e
VI. Brochura de dissertação ou tese em formato e com conteúdo adequados, que comprove que
as atividades restantes podem ser facilmente concluídas no prazo concedido para a defesa.
§ 3
o
– O interessado, cujo pedido for aprovado, será considerado aluno novo, atendido o especificado
no §5
o deste artigo, para fins de aplicação do regimento interno do curso.
§ 4o
– O reingresso mencionado no caput deste artigo será permitido uma única vez,
independentemente do motivo do desligamento anterior, incluindo desligamento de outro Programa de
Pós-Graduação stricto sensu da UFRRJ.
§ 5
o
– O aluno que reingressar no curso deverá permanecer vinculado a ele por, no mínimo, seis
meses para o Mestrado, antes de estar habilitado para a defesa de sua dissertação/tese, que deverá ocorrer
no período máximo de um ano no caso do Mestrado, após o reingresso.
§ 6o
– O não cumprimento das presentes normas implicará no cancelamento da nova matrícula.
§ 7o
– Aos alunos desligados há mais de quatro anos fica vedada esta forma de reingresso.
Art. 56o
. Os alunos matriculados no PPGMEG ficarão sujeitos ao regime disciplinar da Universidade.
Art. 57o
. Este regimento estará subordinado às demais normas estabelecidas para o ensino de PósGraduação na UFRRJ, disposições específicas do Estatuto e do Regimento Geral da UFRRJ e de outras
normas, regulamentações, resoluções e atos baixados pelos Colegiados Superiores competentes.
Art. 58o
. Os casos omissos serão avaliados e deliberados pelo Colegiado do PPGMEG e, em última
instância, pelos Colegiados Superiores da UFRRJ.
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Aprovado em Reunião do Colegiado do PPGMEG em 5 de abril de 2019 e pela Câmara de Pesquisa e
Pós- Graduação em XXXXX.

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