Política foi elaborada com base no uso de IA na pesquisa científica, para prevenção, apuração e sanção, trazendo diretrizes, que tem como finalidade garantir a integridade em todas as atividades científicas apoiadas pelo Conselho e é valida para todos os usuários das bases do órgão, como servidores, proponentes, beneficiários e demais agentes vinculados ao fomento e usuários dos serviços digitais e plataformas do CNPq.
O Código de Conduta do CNPq – que estava em vigor desde 1º de agosto de 2024 e previa, entre outras recomendações, a extensão do prazo de avaliação da produtividade científica em 2 anos por evento de maternidade no período avaliado – , foi integrado à política e passa a ter nova redação, com base em dez princípios:
I – Honestidade intelectual, integridade, boa prática científica e responsabilidade em todas as fases da pesquisa, da concepção à publicação e divulgação dos resultados;
II – Veracidade na autoria e créditos científicos;
III – Respeito aos participantes das pesquisas, às pessoas pesquisadas e aos objetos de pesquisa;
IV – Atuação responsável na formação e supervisão na carreira científica em todas as etapas;
V – Observância às normas legais e éticas vigentes;
VI – Decoro, justiça social, racial, cognitiva e de gênero;
VII – Urbanidade e respeito nas relações interpessoais e institucionais;
VIII – Segurança e zelo pelos membros e participantes da pesquisa e pelo patrimônio e uso dos recursos materiais;
IX – Cumprimento das diretrizes de políticas científicas federais, estaduais, municipais e institucionais;
X – Respeito à diversidade e promoção da inclusão na ciência.”
De acordo com o texto, as infrações, resultantes de ação ou omissão, que contrariem princípios, deveres e práticas previstas nos Art. 5º, 6º e 7º da política estão sujeitas a sanções, que variam dependendo do tipo de infração: leve, grave ou gravíssima.
Entre as sanções previstas estão advertência formal; suspensão, por período determinado, de bolsas, auxílios; interrupção de benefício, com possibilidade de ressarcimento ao erário; impedimento para participação em ações de fomento ou processos seletivos do CNPq, por prazo determinado; devolução de recursos concedidos pelo CNPq aos projetos relacionados à conduta irregular com ressarcimento proporcional ao pagamento realizado; revogação da outorga de fomento, aplicável quando obtida por meio de apresentação de requisitos infundados para seleção e classificação dos projetos de pesquisa, podendo ser adotadas medidas cautelares no decorrer da apuração das denúncias.